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Arquivo 2007 Março Abril Maio
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As questões devem resolver-se o mais próximo possível dos cidadãos, para que os interesses comuns possam ser aferidos a partir da salvaguarda da autonomia individual e através de uma realização voluntária de solidariedade.
O meu nome é Artur Victoria. Como responsável da representação da A.D.E.S.G. Europa uma breve explicação institucional.
Os nossos estudos têm carácter interdisciplinar, enfatizando o Poder Nacional, a procura de opções estratégicas enquanto colige dados da realidade actual, para visualizar o futuro, por análise. A metodologia de planeamento e decisão, debaixo da óptica de ferramentas diferentes e aplicações apropriadas para cada estudo ou investigação, considerarão a essência democrática do cidadão, da administração pública, enquanto impondo a aplicação de meios para o conseguir dos Objetivos Nacionais e dos segmentos diferentes da Sociedade. O estudo, análise e debate de questões de interesse nacional, enquadram o priorado da segurança do ser humano e do Bem. Veja os últimos 5 tópicos:
 Maquiavel analisou basicamente a origem do estado, sendo até considerado o fundador da ciência política por tais buscas etimológicas. Maquiavel afirma que “todos os estados, todos os domínios (poder) que tiveram e têm império sobre os homens, foram ou são repúblicas ou principados”. Para ele o estado não tem nenhuma relação, ligação ou identificação com a sociedade, uma vez que o que o realmente constitui a figura estatal são os esforços individuais de cada cidadão; porém, o estado sempre irá impor o seu domínio sobre o povo.
Questionamos se o Estado de Rousseau já estará ultrapassado e actualmente houve um retorno á concepção de Maquiavel |
 Qual o papel da fiscalidade no financiamento da segurança social, da saúde, da educação? E pode um sistema fiscal eivado de grandes injustiças e distorções servir de meio para se atingir um patamar mais elevado de justiça e bem estar social? Pode haver maior justiça social sem maior justiça fiscal? Eis a questão. |
 As organizações policiais, com actuação na área da segurança pública, são uma parte fundamental do aparato de controle social formal do Estado. São caracterizadas como uma força coerciva em última instância e estão legitimadas para o uso justificado e proporcional dessa força. São organismos estatais constituídos para fazer cumprir a lei e, de suas intervenções, podem resultar sanções, privações de liberdade, processos judiciais ou administrativos. É a própria representação da autoridade no subconsciente colectivo.
As organizações policiais, por serem instituições muito fechadas em si mesmas, têm proporcionado a criação de um universo de misticismo e de simbolismo a envolver o conteúdo de suas actividades. A maioria das pesquisas e publicações nos últimos anos tem sido gerada dentro de uma visão particular e interna por parte de seus integrantes, e por alguns pesquisadores externos que têm tentado conhecer melhor esse universo.
As actividades de segurança pública têm sido intensivamente debatidas por amplos sectores da sociedade, sem que se utilize o necessário balizar teórico de se formularem críticas a sua forma de actuação e ao encaminhamento de alternativas de solução para os problemas levantados.
Factos que registam desvio de conduta e manifestações ostensivas de insatisfação de integrantes de várias corporações nos países (temos os recentes casos verificados em 2006 na Hungria e em França) demonstram a necessidade da revisão dos conceitos e das práticas adoptadas pelas organizações que actuam no sector da segurança pública. |
 constitucionalismo contemporâneo:
1. É baseado na soberania popular.
2. A constituição é prescritiva, é uma lei, a lei suprema.
3. Governo submetido à lei (Estado de direito) e a princípios democráticos; democracia política e governo representativo.
4. Governo limitado; separação de poderes ou outros freios e contrapesos; controle civil da força militar; polícia submetida à lei e ao controle judicial; judiciário independente.
5. Respeito e garantia dos direitos individuais pelo governo.
6. Exigência de instituições para monitorar e assegurar o respeito ao esquema constitucional, às limitações governamentais e aos direitos individuais. |
 “A consciência humana pode extrair, do curso da ação que desenvolve um trabalho com sentido, o seu sentido objetivo transcendente do acto, separá-lo do seu processo subjetivo de vivência, convertê-lo em objeto e inclusive – o que não é, de modo algum, necessário – objetivá-lo em algo corpóreo (por exemplo, por escrito).
Em virtude desta operação da nossa consciência emancipa-se um conteúdo de significação da realidade social, tornando-o uma conexão de sentido que pode ser logo recolhido em outros atos e neles revivida.”
(SMEND, Rudolf) |
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