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Cada vez mais é necessário que o juiz tenha uma conduta e um comportamento, no seu dia a dia que o imponham desde logo como cidadão, aos demais, para que estes últimos acreditem na autenticidade das suas decisões, embora delas possam discordar, tecnicamente.
O meu nome é Artur Victoria. Como responsável da representação da A.D.E.S.G. Europa uma breve explicação institucional.
Os nossos estudos têm carácter interdisciplinar, enfatizando o Poder Nacional, a procura de opções estratégicas enquanto colige dados da realidade actual, para visualizar o futuro, por análise. A metodologia de planeamento e decisão, debaixo da óptica de ferramentas diferentes e aplicações apropriadas para cada estudo ou investigação, considerarão a essência democrática do cidadão, da administração pública, enquanto impondo a aplicação de meios para o conseguir dos Objetivos Nacionais e dos segmentos diferentes da Sociedade. O estudo, análise e debate de questões de interesse nacional, enquadram o priorado da segurança do ser humano e do Bem. Veja os últimos 5 tópicos:
 Se todas as decisões de um juiz pudessem ser tomadas mediante a aplicação mecânica de regras explícitas, a existência desse conflito, na hipótese da integridade do juiz, em nada poderia interferir na sentença. Ocorre, porém, que muitas dessas decisões dependem de avaliações que comportam boa dose de subjetividade e é precisamente aí que o potencial conflito faz sentir seus efeitos
Lidar com potenciais conflitos de interesses por meio de estratégias mais complicadas, que muitas vezes só podem ser completamente definidas caso a caso. No entanto, dois princípios devem articular, em todos os casos, a formulação dessas estratégias: o princípio da plena informação e o princípio da plena verificabilidade. Não apenas a comunidade dos pesquisadores, mas toda a sociedade, deve ser informada sobre todas as circunstâncias de realização de um projeto que possa acarretar a existência de potenciais conflitos de interesse. Apenas assim poderá ser definido o grau de fidedignidade a priori dos resultados obtidos, que vai determinar em que medida tais resultados devem se submeter a tratamento crítico antes de serem incorporados como resultados cientificamente validados. |
 Numa sociedade de homens livres, o dever do juíz é o de observar a lei e os princípios gerais do direito (= da ética) e julgar em consciência com toda a sua competência. Mas observar a lei e os princípios gerais do direito implica primeiro descobrir a lei em ordem à realização do fim para que tende, como disse já.
Definir a independência dos Juízes nestes termos é, porém, apontar mais um ideal do que descrever uma situação real. Os juízes tomados individualmente não estão isentos das imperfeições humanas e tão pouco são imunes às influências externas. Os juízes são, como regra, irresponsáveis pelos seus julgamentos e decisões, irresponsáveis civil, criminal e disciplinarmente, mas não o são nunca moralmente. E tantas vezes bem irresponsáveis que eles são neste plano.
Quem tem o poder de dispor da honra, da liberdade ou da fazenda do seu semelhante não pode alhear-se da responsabilidade moral dos seus actos, ainda que não tenha de responder por eles no plano jurídico; tem de se questionar constantemente se do cumprimento formal da lei, ou do seu incumprimento por falta de cuidada preparação técnica, cuidado estudo da questão que lhe é submetida e de diligência no proceder não estará a subverter o Direito, a cometer injuria. |
 A Administração Judiciária necessita de uma reforma urgente, principalmente no aspecto da conceitual de uma Administração Pública, visto que os Magistrados encarregados de conduzir administrativamente os destinos do Judiciário não se encontram devidamente preparados para o exercício dessa tarefa, pois só possuem formação jurídica e não administrativa, além de não procurarem cercar-se de pessoas capacitadas para o exercício administrativo de uma Instituição e, com isso, acabam cometendo deslizes que se materializam em verdadeiros desastres de gestão e refletem de forma negativa nos jurisdicionados.
A melhor política seria a de que, na administração do Poder Judiciário, o Magistrado fosse auxiliado por um “administrador judicial”.
A justificativa para a criação do “administrador judicial” pode ser concebida pela simples comparação com os exemplos da administração exercida nas empresas privadas, que, na busca do seu desenvolvimento e aumento de produtividade, contratam os executivos de melhor qualificação no mercado. |
 Uma exigência básica, relativamente à democratização, é a mudança no relacionamento do Judiciário com o povo, sob vários aspectos. Antes de tudo, é indispensável que os juízes, de todos os níveis, percebam que eles existem em função do povo, é quem lhe dá legitimação para proferirem julgamentos e cujos interesses devem merecer permanente respeito e atenção. Isso sem falar no facto de que é o povo quem paga o salário dos juízes.
(Dallari) |
 "Á medida que se depravam os customes, multiplicam-se as leis" (Iscariotes)
"Se ages contra a justiça deixo-te, pois a injustiça é minha!" (Ghandi)
"Então um dos doze chamado Judas procurou os principais sacerdotes e disse: que me quereis dar para eu o entregar?
Eles pesaram trinta moedas de prata"
(Mateus) |
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